A notificação pode ser feita presencialmente ou por telefone em qualquer instância local, regional, estadual ou federal do Serviço
Veterinário Oficial, representado pelos Órgãos Estaduais de Sanidade Agropecuária e pelas Superintendências Federais de
Agricultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A notificação também pode ser realizada diretamente neste site, clicando no link abaixo. A notificação será imediatamente
encaminhada ao responsável do Serviço Veterinário Oficial no município de localização da suspeita ou doença registrada.
Para isso, é importante que a localização do estabelecimento onde se encontram os animais envolvidos na notificação seja a
mais precisa possível para possibilitar a investigação. Para notificação de doenças com resultado de diagnóstico já existente,
é necessário anexar o laudo laboratorial.
O sistema irá gerar número de protocolo para acompanhamento do atendimento realizado.
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